Connect with us

Diversos

Tipos de Empresa: Conheça a Sociedade Limitada

Nos blogs anteriores falamos sobre os tipos empresariais onde não há sócios, sendo o empresário o único responsável pela empresa. A partir de hoje falaremos sobre o que é uma sociedade e os tipos jurídicos, começando pelo tipo empresarial Sociedade Limitada. O que é uma sociedade? Para começar vamos entender o conceito de sociedade. A […]

Published

on

Nos blogs anteriores falamos sobre os tipos empresariais onde não há sócios, sendo o empresário o único responsável pela empresa. A partir de hoje falaremos sobre o que é uma sociedade e os tipos jurídicos, começando pelo tipo empresarial Sociedade Limitada.

O que é uma sociedade?

Para começar vamos entender o conceito de sociedade. A palavra sociedade vem do latim societas, que significa “agrupamento de pessoas, uma associação amistosa de pessoas.” Quando se trata de empresas, o conceito não é diferente, de acordo com o artigo 981 do código civil:

 “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”


 Logo, podemos entender que uma sociedade empresarial, se trata de duas ou mais pessoas (física ou jurídica), que se unem em um negócio, onde contribuirão com bens ou serviços e irão partilhar os resultados.

 Podemos ver ainda no Art. 1.052 do Código Civil:

“Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.”

O artigo nos declara de forma subentendida a necessidade de mais de um pessoa em uma sociedade.

Sociedade Limitada


A sociedade limitada é um tipo jurídico de empresa, dividido por quotas, composto por dois ou mais sócios, seja pessoa física ou jurídica, que se unem por meio de um contrato social onde constam o capital social dividido em quotas, a forma de operação da empresa e suas normas.

Participação por quotas

A sociedade é dividida por quotas, ou seja, em “partes”. Essas quotas são definidas de acordo com o valor do capital integralizado por cada sócio. Caso a empresa não tenha sucesso, a responsabilidade de cada sócio é restrita a sua quota, porém todos respondem de maneira solidária.

O que acontece em muitos casos, é a falta de cumprimento da integralização do capital por parte de algum sócio. Vejamos um suposto caso de uma empresa com 3 sócios, João, Antônio e Pedro. Essa empresa possui um capital social de 150.000 dividido em quotas de 50.000.

 Cada sócio irá responder de forma restrita a sua quota de 50.000, porém, suponhamos que João e Pedro não cumpram com sua parte na integralização do capital, o terceiro sócio irá responder de maneira solidária para a integralização total do capital. Sendo assim, Antônio que antes respondia apenas pela parte referente a sua quota, agora responderá solidariamente pela parte de Pedro e João.


É importante destacar que se o capital da empresa estiver totalmente integralizado, os sócios não responderão com o seu patrimônio pessoal em relação as dívidas da sociedade.

No próximo blog iremos falar um pouco sobre as Sociedades Limitadas Unipessoais, que foi uma abertura para o tipo de sociedade com um único sócio. E explicaremos mais sobre o seu diferencial em relação a Sociedade Limitada típica e o Empresário Individual.

Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *