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Tipos de Empresa: Conheça o MEI

O MEI surgiu em 2008, através da Lei Complementar nº 128/2008, que veio para formalizar o trabalho do pequeno empresário individual, possibilitando o registro do seu CNPJ.Para ser um MEI o empreendedor não poderá ter contrato social, nem sócio. Deverá ter um faturamento de até R$81.000,00 ao ano, ou seja, empreendedores que se formalizarem ao […]

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O MEI surgiu em 2008, através da Lei Complementar nº 128/2008, que veio para formalizar o trabalho do pequeno empresário individual, possibilitando o registro do seu CNPJ.
Para ser um MEI o empreendedor não poderá ter contrato social, nem sócio. Deverá ter um faturamento de até R$81.000,00 ao ano, ou seja, empreendedores que se formalizarem ao longo do ano, deverão ter um faturamento mensal proporcional ao valor anual.
A atividade exercida deverá ser permitida segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018, podendo o empreendedor contratar no máximo um empregado, desde que não seja seu cônjuge, e deverá cumprir as normas da CLT, pagando um salário mínimo ou piso salarial da categoria. 

Empregados de empresa privada também poderão fazer o seu registro como MEI, desde que cumpra os critérios citados a cima.
 
Benefícios Previdenciários  

O MEI que mantem sua contribuição em dia, poderá usufruir da aposentadoria por idade, 60 anos para mulheres e 65 para homens, respeitando a carência de no mínimo 180 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Terá também o direito a aposentadoria por invalidez e auxilio doença (12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento em dia);

Salário maternidade (10 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento em dia) e pensão por morte e auxílio reclusão, onde esses dois benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário).
O tempo de contribuição poderá ser somado aos outros períodos de contribuição à previdência desde que devidamente recolhidos. Lembrando que, para somar o período de contribuição nos casos da aposentadoria por tempo de contribuição, o valor pago pelo MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

Para as pessoas que já são aposentadas por invalidez, caso realize o cadastro como MEI ou retorne ao trabalho de outra forma, perderá seu benefício por ser considerado apto ao trabalho, assim como o MEI que se aposenta por invalidez, deverá realizar a baixa na sua inscrição.

Benefícios Empresariais

Além dos benefícios previdenciários, com o CNPJ o MEI poderá abrir uma conta empresarial para utilizar dos benefícios oferecidos exclusivamente as empresas, assim como uma linha de crédito facilitada e com juros mais baixos.

Contribuição


Não há nenhum custo para realizar a formalização, mas após formalizado é necessário o pagamento mensal dos tributos de INSS e o imposto de acordo com seu tipo de atividade, conforme podemos ver na tabela a baixo:

  TIPO DE ATIVIDADE   TIPO DE CONTRIBUIÇÃO     VALOR TOTAL A SER PAGO COM O VALOR DO INSS (R$52,25)
Prestação de Serviço ISS R$ 5,00 R$57,25
Comércio e Industria ICMS R$ 1,00 R$53,25
Comércio e Serviço ICMS e ISS R$6,00 R$58,25

Valores vigentes para o ano de 2020. O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), por mês, conforme Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020.

Como todas as obrigações tributárias, há prejuízo caso o MEI esteja inadimplente. Caso o empreendedor necessite de algum benefício não programado como, pensão por morte, auxílio doença ou salário maternidade, por exemplo, poderá perder o seu direito.  O tempo de inadimplência também não contará para nenhum benefício social.

Então, para o trabalhador informal, o MEI traz chance de regularizar o seu negócio de forma menos burocrática, com as menores taxas, os benefícios previdenciários (pagando menos que o valor pago por outras empresas), entre outras vantagens. Dando todos os incentivos para que seja possível gerenciar seu próprio negócio.

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