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Empresário Individual

Hoje vamos falar sobre o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EI, outro tipo jurídico de empresa, que muitas pessoas acabam confundido com o MEI, mas que na verdade são tipos bem distintos.  O que é um Empresário Individual O Empresário Individual é uma pessoa física, titular da empresa, que exerce uma atividade empresarial em nome próprio. O […]

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Hoje vamos falar sobre o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EI, outro tipo jurídico de empresa, que muitas pessoas acabam confundido com o MEI, mas que na verdade são tipos bem distintos.


 O que é um Empresário Individual


O Empresário Individual é uma pessoa física, titular da empresa, que exerce uma atividade empresarial em nome próprio.

O patrimônio da empresa e patrimônio do empresário são os mesmos, dessa forma o empresário responde de maneira ilimitada, ou seja, em caso de dívidas ou falência da empresa o empresário responderá com seus bens pessoais. E ao contrário do MEI, não há limite para números de funcionários.

Quem pode exercer atividade como Empresário Individual?

Para ser um empresário individual, é necessário que seja maior de 18 anos e não tenha participação em outra empresa. O empresário individual precisa ter um valor mínimo de R$1000.00 em caixa para iniciar.

Ao contrário do MEI, que só pode ter um faturamento anual de até R$81.000,00, não há limite de faturamento para o empresário individual, porém caso ele deseje optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, deverá se enquadrar no limite anual de R$4.800.000,00.

Em relação ao porte da empresa, caso seu faturamento anual seja de até R$360.000 ele será considerado uma micro empresa ME, caso seu faturamento seja de até R$4,8 milhões uma empresa de pequeno porte EPP, ultrapassando esse limite considera-se os demais portes (Empresa de Médio Porte e Empresa de Grande Porte). Lembrando que o porte da empresa não se confunde com formato jurídico e tributação.

 Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, profissionais que prestam serviços como profissões regulamentadas, (aquelas que exigem um curso técnico ou superior) não podem exercer atividade como EI, pois profissões regulamentadas tem suas próprias normas e regulamentos.
 

Como podemos observar, existem muitas diferenças entre o Micro Empreendedor Individual e o Empresário Individual, diferenças que ficam mais claras a medida que conhecemos os outros tipos de empresas. No próximo blog vamos falar sobre o que é o tipo de empresa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Lembrando que é sempre importante a orientação de um Contador para verificar a melhor opção para o seu negócio.

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